CARTA – COMPROMISSO DA REDE NACIONAL DE
ASSESSORIA JURÍDICA UNIVERSITÁRIA
Art. 1º A Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária, RENAJU, é a união de Entidades Vinculadas a Instituições de Ensino Superior, que prestam assessoria jurídica popular e obedece aos seguintes princípios e finalidades:
I – Lutar por uma sociedade justa e democrática, valorizando a pluralidade de idéias e a dignidade da pessoa humana;
II – Promover a integração das Entidades a ela filiadas, através do intercâmbio de idéias e projetos de assessoria jurídica popular;
III – Lutar pela discussão e aprofundamento a respeito do exercício dos Direitos Humanos, encaminhando propostas que visem à garantia dos mesmos;
IV – Fomentar a criação de núcleos que defendam a efetivação dos direitos mencionados no inciso anterior, com respaldo ao acesso à justiça;
V – Funcionar enquanto instrumento crítico do conteúdo acadêmico adquirido pelo estudante de direito, almejando ser um elo entre a universidade e a sociedade;
VI – Desvinculação de qualquer ideologia político-patidária.
Parágrafo único – Considera-se assessoria jurídica popular a atuação na defesa de demandas coletivas e individuais e/ou serviço de educação jurídica popular, objetivando o acesso à justiça e à efetivação dos direitos humanos e da cidadania.
Art. 2º - Podem compor a RENAJU as entidades que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
I – Comprometimento com os princípios supramencionados;
II – Autonomia estudantil na gerência da entidade, ainda que haja orientação de docente designado pela universidade;
III – Apresentação de um projeto, com execução iniciada e que atenda aos princípios e finalidades deste documento;
IV – Participação mínima no período corresponde à realização de três edições consecutivas do ERENAJU, em dois encontros promovidos pela RENAJU, sendo que o primeiro desses dois encontros pode ser ou um ERENAJU, ou um Encontro Regional ou um ENAJU e que o segundo deles deve ser um ERENAJU.
Parágrafo único: No que tange à participação em um ENAJU citada no inciso IV do presente artigo, entenda-se participação necessariamente como construção do Encontro, não bastando a mera presença nele.
Art. 3º - A Assembléia Geral, soberana em suas decisões, é o fórum máximo de deliberação da RENAJU e realizar-se-á no Encontro Nacional de Assessoria Jurídica (ENAJU) e no Encontro da Rede Nacional de Assessoria Jurídica (RENAJU).
Art. 4º - A Assembléia Geral será composta das Entidades que compõe a Rede, todas com direito a voto, sendo assegurada a livre manifestação aos estudantes que integram as Entidades.
§ 1º - As deliberações da Assembléia serão tomadas mediante voto aberto, por maioria das entidades presentes, não admitindo voto por procuração.
§ 2º - A Assembléia Geral decidirá, preliminarmente, sobre a validade do voto por correspondência, que só será considerada mediante envio de justificativa pela entidade quanto a sua não participação.
§3° - Os encaminhamentos da Rede devem ser cumpridos pelos projetos independentemente de consenso na deliberação. (Alterado na Plenária Final do X Erenaju em São Luís/MA)
§4° - Se os projetos, no uso de sua autonomia, descumprirem encaminhamentos, deverão manifestar publicamente que agem contrariamente à posição da RENAJU e comunicar a mesma acerca de seu posicionamento. (Alterado na Plenária Final do X Erenaju em São Luís/MA)
§5° - Os posicionamentos contrários a encaminhamentos da RENAJU manifestados pelos projetos deverão ser inseridos na programação do próximo ERENAJU, para fins de reavaliação acerca dos encaminhamentos, e, sempre em último caso, de aplicação das medidas cabíveis aos projetos, que deverão ser aprovadas por, no mínimo, 2/3 das entidades filiadas. (Alterado na Plenária Final do X Erenaju em São Luís/MA)
Art. 5º - Compete à Assembléia Geral:
I – Apreciar e submeter à votação as propostas levantadas pelas Entidades;
II – Indicar a Sede do Encontro da RENAJU;
III – Decidir sobre o ingresso e exclusão de Entidades na Rede;
IV – Deliberar sobre modificações ao presente documento.
§ 1º - As deliberações que versam sobre exclusão de Entidade serão feitas desde que 2/3 das entidades filiadas se manifestem favoravelmente e que haja ausência injustificada da entidade a ser excluída em dois ERENAJU consecutivos.
§ 2º - As deliberações que versam modificações do presente documento serão feitas desde que 2/3 das entidades filiadas se manifestem favoravelmente.
§ 3º - Não será admitido o voto por correspondência no caso dos incisos III e IV, do presente artigo.
Assinam esta carta às entidades abaixo-relacionadas, então integrantes da RENAJU:
CAJU – Centro de Assessoria Jurídica Universitária – UFCCAJU – Centro de Assessoria Jurídica Universitária – Sapé Tiaraju – Passo Fundo / RS
CAJUÍNA – Centro de Assessoria Jurídica Universitária Popular de Teresina – UFPI
CAJUP – Centro de Assessoria Jurídica Universitária Popular - Mandacaru - CEUT – PI
NAJUC – Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária – UFC
NAJUC – Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Comunitária – Justiça e Atitude –
Instituto Camillo Filho – PI
NAJUP – Núcleo de Assessoria Jurídica Popular – PUC – RS
NAJUP – Núcleo de Assessoria Jurídica Popular – Direito nas Ruas – UFPE
NAJUP – Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular – UFG
NAJUP – Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular – Roda Viva – UCS / RS
NAJUP – Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular – Isa Cunha – UFPA
NAJUP – Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular – Negro Cosme – UFMA
NAJUP – Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular – Maria Aragão – Faculdade São Luís/MA
NAJUPAK – Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Aldeia Kaiapó – UFPA
NIJUC – Núcleo de Interação Jurídica Comunitária – UFSM / RS
PAJE – Programa de Assessoria Jurídica Estudantil – URCA / CE
PAJUP – Programa de Assessoria Jurídica Universitária Popular – UNDB/MA
Projeto Estação de Direitos – RN
SAJU – Serviço de Assessoria Jurídica Popular – UNIFOR / CE
SAJU – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária – USP
SAJU – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária – UFRGS
SAJU – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária – UFBA
SAJUP – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular – UFPR
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